esqueci minha senha / primeiro acesso

notícias

11/10/2017

Juiz reconhece direito ao sigilo da fonte

Juiz reconhece direito ao sigilo da fonte
Foto: Divulgação

O juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu que o jornalista curitibano Francisco José de Abreu Duarte exerce efetivamente a profissão de Jornalista e, portanto, deve ter assegurado o direito constitucional ao sigilo da fonte, conforme o art. 5º, XIV da Constituição Federal. Com esta decisão, Francisco Duarte finalmente foi excluído do processo que investiga o vazamento de informações relacionadas a uma etapa da Operação Lava-Jato.


A Operação “Lava Jato” vem protagonizando uma sucessão de casos de violações de um dos mais importantes mecanismos de garantia do trabalho jornalístico, que é o sigilo da fonte, garantido pela Constituição e também pelo Código de Ética do Jornalista Brasileiro. A última investida aconteceu contra o jornalista Francisco Duarte, diplomado há 37 anos e que sempre exerceu função jornalística em sua trajetória profissional.


Exercendo justamente a atividade jornalística, Duarte foi quem passou informações ao blogueiro Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, em fevereiro de 2016, depois de tomar conhecimento do despacho do juiz federal Sérgio Moro que culminou na condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2016. O juiz tinha determinado quebra de sigilo fiscal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, bem como ação de busca e apreensão na casa de Lula, com a condução do ex-presidente para depoimento.


Quis o destino que esta informação caísse nas mãos de um jornalista, cuja tarefa é justamente divulgar informações de interesse jornalístico.


Um ano depois, em 21 de março de 2017, o juiz Sérgio Moro determinou e a Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão e condução coercitiva de Guimarães, em São Paulo e de Francisco Duarte, em Curitiba. Também foram apreendidos todos os celulares ativos e antigos, tablets, pendrives, laptops e gravadores de ambos.


O processo contra Guimarães acabou extinto, após a justiça reconhecer a sua função jornalística. O processo contra Duarte, no entanto, continuava. Moro pediu que o Ministério Público se manifestasse. Assim, no último dia 23 de agosto, os procuradores da República Jerusa Burmann Viecilli e Athayde Ribeiro Costa, da “Lava Jato”, deram o seu parecer, considerando que Duarte não tem contrato de trabalho em carteira desde 2015 e, portanto, não estaria coberto pelo direito constitucional do sigilo da fonte.


Esta informação é incorreta, pois Duarte, que é jornalista profissional diplomado pela PUC-PR há 37 anos, tem carteira assinada. Mesmo se não tivesse, esta afirmação não tem base sólida. Chico corria o risco de ver seu processo virar ação penal. Podia ser condenado e até preso porque exerceu seu direito como jornalista. A decisão do juiz Nivaldo Brunoni, agora, exclui o jornalista do processo, o reconhecendo como jornalista.


Mesmo que o jornalista seja uma pessoa jurídica (PJ), ou seja, são autônomos e não possua carteira assinada, ele não deixa de ser jornalista profissional em relação à Constituição, assegurado assim o direito de manter o sigilo de suas fontes.


O que está em jogo com estas decisões equivocadas é mais do que casos pontuais. O direito constitucional do sigilo da fonte corre risco. E, com isso, está em risco também a garantia do cidadão de receber informações idôneas e de qualidade.


Desrespeito constante na Lava Jato


Esta não é a primeira vez que Juízes da operação “Lava Jato” tentam passar por cima deste direito constitucional. Eles esquecem que o dever de preservar informações sigilosas é dos órgãos de governo e de seus servidores; não dos profissionais jornalistas, que não cometem nenhum crime ao fazer o trabalho de divulgar informações de interesse jornalístico.


Outro episódio de desrespeito ao princípio do sigilo da fonte envolveu o então colunista da revista Veja, Reinaldo Azevedo, que teve gravada pela Polícia Federal uma conversa telefônica com Andréa Neves, esta sim, investigada na operação. A referida conversa, entre o jornalista e uma de suas fontes tradicionais, nada tinha de relevante para o processo e, segundo a própria lei que regulamenta a interceptação telefônica, deveria ser inutilizada.


Esse também foi o caso do jornalista Breno Altman, do site Opera Mundi, conduzido coercitivamente para prestar depoimento pela “Lava Jato” e posteriormente absolvido pelo juiz Sérgio Moro.


Outros casos


Levantamento da Fenal mostra que os casos de desrespeito à Constituição têm aumentado nos últimos anos. Em agosto de 2016, por solicitação da Polícia Federal, a 12ª Vara Federal de Brasília quebrou o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista Época. Ele investigava o vazamento de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), com informações sobre contas secretas de brasileiros no HSBC da Suíça, escândalo internacional conhecido como SwissLeaks.


No mesmo ano ocorreu a quebra do sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, do jornal O Estado de S.Paulo, que foi autorizada em 8 de novembro de 2016, no âmbito de um inquérito aberto pela Polícia Civil de São Paulo. No despacho, o magistrado informou que atendeu a uma provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes, com o objetivo de identificar eventuais fontes de reportagens de autoria de Andreza, publicadas ainda em 2012 na Folha de S.Paulo.


No Paraná, profissionais da Gazeta do Povo foram convocados a prestar depoimentos em unidades da Polícia, devido a série de reportagens “Polícia fora da lei”. As autoridades procuravam as fontes das informações dos jornalistas.

Autor:Flávio Augusto Laginski Fonte:SindijorPR
Gralha Confere TRE