esqueci minha senha / primeiro acesso

notícias

04/04/2017

Terceirização traz ainda mais riscos para jornalistas

Terceirização traz ainda mais riscos para jornalistas
Arte: CTRL S Comunicação

A aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 4302, que trata sobre as terceirizações das atividades profissionais, acendeu a luz vermelha para jornalistas, que já enfrentam a terceirização em alguns setores do mercado de trabalho.Se sancionada, a categoria deverá sofrer diversas perdas, colocando em xeque o futuro de muitos direitos garantidos à profissão. Muito do que foi conquistado de forma árdua poderá deixar de existir.


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR), ouviu o advogado trabalhista Christian Marcello Mañas, um dos assessores jurídicos do Sindicato, para esclarecer como a terceirização atinge diretamente jornalistas vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Contrário à terceirização, o SindijorPR encampa luta ao lado de movimentos sociais e sindicais para evitar que esse retrocesso acabe, de vez, com direitos fundamentais como jornada de trabalho e o piso salarial, que passam a ser alvo das empresas de comunicação.


1) Quais as mudanças nas relações de trabalho com a terceirização ampla e irrestrita?


Atualmente não há lei específica que disciplina a terceirização. O tema vem regulado na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a terceirização apenas em atividades secundárias, chamadas de atividades-meio. Com a mudança em curso, haverá liberação para a contratação também para as atividades-fim, que são aquelas que representam a principal atividade de uma empresa. Por exemplo: uma empresa jornalística que antes só poderia terceirizar atividades de limpeza e vigilância, poderá contratar jornalistas de forma terceirizada.


Mas fica o alerta para a fraude: se existir subordinação, pessoalidade na prestação de serviços e habitualidade, é considerado vínculo de emprego.


A subordinação ocorre quando há ordens e diretrizes a serem cumpridas, além de controle do trabalho. A pessoalidade significa que o jornalista contratado,e somente ele é quem pode prestar o serviço contratado, não podendo ser substituído por outro. Exemplo: se alguém foi contratado por determinada empresa para exercer a função de editor, somente ele é quem poderá fazê-lo, não podendo pedir para que um terceiro de fora trabalhe em seu lugar.


Por sua vez, a habitualidade indica o comparecimento contínuo no trabalho. A CLT não determina que os serviços sejam prestados todos os dias da semana. A título de exemplo, o empregado que trabalha toda segunda, quarta e sexta caracteriza a habitualidade, pois é contínua a prestação de serviços.


2) Quais os riscos para os jornalistas se as empresas passarem a adotar a"pejotização"? Poderá ter o risco de extinção de benefícios como 13.º, FGTS e férias? O piso de jornalista corre o risco de ser desrespeitado?


A mudança da modalidade de prestação de serviço, de vínculo de emprego para a criação de pessoa jurídica, tem o intuito nítido de precarização da relação de trabalho. Em consequência dessa prática, que infelizmente já existe no meio jornalístico, alguns benefícios trabalhistas e previdenciários deixariam de ser pagos, tais como férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, o FGTS, multa de FGTS, além de seguro-desemprego.


Além disso, o piso salarial correria o risco de ser desrespeitado, pois a remuneração poderia ser negociada, por exemplo, por hora ou pelo trabalho específico realizado.


3) Como ficaria a prestação da jornada de trabalho? Ele estaria sujeito, por exemplo, a ter a mesma carga horária de um jornalista com registro na CTPS?


Por meio da “pejotização”, a jornada de trabalho correria o risco de não seguir a mesma carga horária do jornalista com vínculo de emprego (cinco horas diárias). Além disso, a forma de prestação de serviços passaria a ser negociada entre a empresa contratante e a empresa contratada (pessoa jurídica).


4) As empresas de comunicação poderiam demitir todos os jornalistas e recontrata-los por Micro-empreendedor Individual (MEI)?


Essa é a grande preocupação com a aprovação da terceirização irrestrita no Congresso Nacional, abrindo espaço para que empresas mal intencionadas venham a fraudar os direitos trabalhistas com a demissão e posterior contratação via Pessoa Jurídica (PJ).


5) As novas regras para contratação de temporários pode prejudicar o jornalista?


Sim. A contratação temporária gera incerteza e insegurança ao trabalhador jornalista, pois o contrato temporário só deverá ser concretizado em casos de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou por acréscimo extraordinário de serviços. Portanto, o jornalista deverá ficar atento para a forma de contratação.


6) Há o risco de se criar a 'quarteirização' no meio?


A terceirização ampla e irrestrita pode criar um terreno fértil para a implementação da quarteirização. Por exemplo, o caso de uma pessoa jurídica contratada para prestar um determinado serviço (por exemplo, revisar textos), que contratará outra pessoa jurídica ou física para fazer este serviço ou auxiliá-la na prestação de serviços, por um preço mais baixo, precarizando ainda mais a atividade jornalística.


7) O terceirizado tende a encontrar um ambiente de trabalho diferente do jornalista com registro?


O trabalhador terceirizado, seja por meio de uma empresa interposta (por exemplo, quando uma empresa o cede para trabalhar perante a empresa contratante), seja por meio da pejotização, não terá os mesmos direitos e garantias do jornalista empregado, tais como atendimento médico e refeitório, além de encontrar um ambiente muitas vezes restritivo e sem condições adequadas para desenvolver suas atividades jornalísticas.


8) Como ficam as questões trabalhistas e de previdência com a mudança?


No caso da terceirização, quando a empresa contratada não cumpre com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, a empresa contratante (tomadora dos serviços) tem responsabilidade subsidiária, ou seja, primeiro o trabalhador deverá tentar receber seus haveres com a sua empregadora (a terceirizada). Caso não receba, poderá tentar receber da empresa que contratou sua empregadora (a contratante).


Importante destacar que o salário deverá ser igual se as funções forem iguais entre empregado próprio e terceirizado. Garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores continuam obrigatórias para a empresa contratante.
Autor:Flávio Augusto Laginski Fonte:SindijorPR
Gralha Confere TRE