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31/03/2017

TRT acata recurso do Sindijor e determina enquadramento de cinegrafistas da CATVE

TRT acata recurso do Sindijor e determina enquadramento de cinegrafistas da CATVE

Mais um passo foi dado para que os trabalhadores de imagem da CATVE/Fundação Canal 20, de Cascavel, no Oeste do Paraná, tenham reconhecido seu direito ao enquadramento de repórteres cinematográficos, conforme previsto no Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta a profissão de jornalista em todo o país.


Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região reconheceram recurso apresentado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) ao qual solicitava a reformulação de sentença proferida pela Justiça do Trabalho de Cascavel em 2016, referente ao enquadramento destes trabalhadores.


O acórdão foi divulgado na tarde desta sexta-feira (31) pelo Tribunal. Na decisão os desembargadores reconhecem o recurso interposto pelo SindijorPR. Confira trecho do despacho dos magistrados:


“...ACORDAM, os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR e das contrarrazões. No mérito, por igual votação, decidem DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO para: 1) reconhecer o enquadramento sindical dos substituídos na categoria profissional de jornalista e, por via de consequência, condenar a Ré ao pagamento das seguintes verbas devidas aos jornalistas: a) horas extras excedentes à 5ª diária, com divisor 150 e reflexos; b) a diferença entre a remuneração recebida pelo reclamante e aquela prevista nos instrumentos normativos anexados à petição inicial e c) demais benefícios previstos na norma coletiva em comento (seguro de vida, adicional por tempo de serviço, entre outros)".


A ação coletiva apresentada pelo SindijorPR em 2015 teve por objetivo o enquadramento de Repórteres cinematográficos aos trabalhadores que hoje são registrados na empresa de comunicação como “operadores de câmera”. As audiências de instrução do processo aconteceram em junho de 2016. Da decisão em segunda instância do TRT ainda cabe recurso da ré junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Autor:Flávio Augusto Laginski Fonte:SindijorPR
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