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13/11/2015

Direito de resposta representa avanço na luta pela democratização da comunicação

A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta quinta-feira (12) a lei que regulamenta o direito de resposta a quem se sentir ofendido por algum veículo de imprensa. O SindijorPR (Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná) acredita que o restabelecimento do direito de resposta é um avanço na luta pela democratização da comunicação e a liberdade de expressão.


A sanção contou com um veto, que dispunha que a pessoa ofendida pudesse "dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente" no rádio ou na TV. Na justificativa para o veto, Dilma disse que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".


A lei estabelece que o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria. Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado na proposta.


Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses. Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta. O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.


O direito de resposta será garantido quando uma reportagem atentar “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”, aponta. Ao ofendido, caso se conceda o direito de resposta, vai ser garantido o direito de publicação da resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a matéria quanto em outros que a tenham replicado.


Foram cinco anos de tramitação do projeto até sua aprovação no Congresso Nacional. A sanção de Dilma representa uma conquista significativa e emblemática para os movimentos sociais, visto que a aprovação aconteceu no período em que temos um dos congressos mais conservadores da história do país e com parlamentares com ligações estreitas com veículos de radiodifusão. O restabelecimento do direito de resposta é um passo na longa caminhada pelo direito à liberdade de expressão e contra os abusos da mídia. Com isso a sociedade está próxima de conquistar um direito que nos últimos 10 anos, desde a queda da Lei da Imprensa, tem lhe sido negado, que é se defender de calúnias, agressões e abusos de veículos de comunicação.


Durante esse hiato de dez anos, muitos cidadãos tiveram sua reputação atacada por veículos que não prezam pela apuração dos fatos, mas sim pela defesa de seus interesses ou de determinados grupos políticos e empresariais que não têm compromisso com a verdade. Em meio ao atual cenário de conservadorismo político, de ausência de um marco regulatório dos meios de comunicação, o restabelecimento do direito de resposta é um avanço significativo contra os abusos dos barões da mídia e na luta pela democratização e o direito à comunicação. Como bem disse o autor da lei, senador paranaense Roberto Requião (PMDB), "uma imprensa ética não deve temer direito de resposta".

Autor:Diretoria SindijorPR
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