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09/11/2015

Dilma deve sancionar regulamentação do direito de resposta a ofensas na mídia

Dilma deve sancionar regulamentação do direito de resposta a ofensas na mídia
Marcos Oliveira/Agência Senado

Na última quarta-feira (04) foi aprovado pelo Senado o projeto de Lei (PLS 141/2011) que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa. Consentido há alguns dias na Câmara dos Deputados, o texto regulamenta o direito previsto no Artigo 5º da Constituição Federal. O PL agora vai para a presidenta Dilma Rousseff, que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento, para sanção ou veto.


Proposto pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto é dedicado ao senador Luiz Henrique da Silveira, falecido em maio deste ano, pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência para encaminhar pacientes ao hospital público, furando a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.


O PL garante que o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.


Mesmo por erro de informação, o projeto considera ofensivo o conteúdo que atente a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.


Entidades comemoram


A conclusão da votação no Senado é recebida com alegria por diversas entidades que se dedicam à luta pela democratização da comunicação. “Trata-se de um pequeno grande passo em meio ao conservadorismo extremo que enfrentamos em torno das pautas que cercam a luta pela democratização da mídia. É aquilo de lutar pelo óbvio, é claro que todo cidadão deve ter direito de defesa se agredido por um meio de comunicação. Talvez essa medida force a imprensa a se preocupar mais em fazer apurações de qualidade, sem que interesses ‘pessoais’ interfiram de forma arbitrária nas reportagens”, afirma Gustavo Vidal, diretor-presidente do SindijorPR.


Direito de resposta coletivo ou difuso


Em matéria para Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação, Bia Barbosa, secretária de comunicação da entidade e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, também exalta a aprovação da lei, que agora vai à sanção presidencial. "Apesar de ser uma vitória, essa regulação ainda não traz o direito de resposta coletiva, mas acreditamos que esse ponto específico poderá ser garantido em outros processos”, afirma.


O direito de resposta coletivo ou difuso é um dos pontos do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Social Eletrônica (Lei da Mídia Democrática), que o FNDC lançou em 2013. A proposta garante o direito "a todas as pessoas físicas ou jurídicas que forem acusadas ou ofendidas em sua honra ou a cujo respeito for veiculado fato inverídico ou errôneo em meios de comunicação". Na proposta, o espaço dado ao ofendido deve ser gratuito, igual ao utilizado para a acusação ou ofensa, em até 48 horas após o recebimento da reclamação. Caso o prazo não seja respeitado, o reclamante pode levar o caso ao órgão regulador, que terá o poder de concedê-lo administrativamente.

Autor:Laís Melo com informações de Agência do Senado e FNDC
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