Na última quarta-feira (04) foi aprovado pelo Senado o projeto de Lei (PLS 141/2011) que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa. Consentido há alguns dias na Câmara dos Deputados, o texto regulamenta o direito previsto no Artigo 5º da Constituição Federal. O PL agora vai para a presidenta Dilma Rousseff, que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento, para sanção ou veto.
Proposto pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto é dedicado ao senador Luiz Henrique da
Silveira, falecido em maio deste ano, pouco tempo após enfrentar denúncias do
uso da sua influência para encaminhar pacientes ao hospital público, furando a
lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros
pacientes.
O PL garante que o ofendido terá
60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a
retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se
tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira
vez que apareceu a matéria.
Mesmo por erro de informação, o
projeto considera ofensivo o conteúdo que atente a honra, a intimidade, a
reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou
jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas
características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita
ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o
alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o
direito de resposta.
Entidades comemoram
A conclusão da votação no Senado
é recebida com alegria por diversas entidades que se dedicam à luta pela
democratização da comunicação. “Trata-se de um pequeno grande passo em meio ao
conservadorismo extremo que enfrentamos em torno das pautas que cercam a luta
pela democratização da mídia. É aquilo de lutar pelo óbvio, é claro que todo
cidadão deve ter direito de defesa se agredido por um meio de comunicação.
Talvez essa medida force a imprensa a se preocupar mais em fazer apurações de
qualidade, sem que interesses ‘pessoais’ interfiram de forma arbitrária nas
reportagens”, afirma Gustavo Vidal, diretor-presidente do SindijorPR.
Direito de resposta
coletivo ou difuso
Em matéria para Fórum
Nacional Pela Democratização da Comunicação, Bia Barbosa, secretária de comunicação
da entidade e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social,
também exalta a aprovação da lei, que agora vai à sanção presidencial.
"Apesar de ser uma vitória, essa regulação ainda não traz o direito de
resposta coletiva, mas acreditamos que esse ponto específico poderá ser
garantido em outros processos”, afirma.
O direito de resposta
coletivo ou difuso é um dos pontos do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da
Comunicação Social Eletrônica (Lei da Mídia Democrática), que o FNDC lançou em
2013. A proposta garante o direito "a todas as pessoas físicas ou
jurídicas que forem acusadas ou ofendidas em sua honra ou a cujo respeito for
veiculado fato inverídico ou errôneo em meios de comunicação". Na
proposta, o espaço dado ao ofendido deve ser gratuito, igual ao utilizado para
a acusação ou ofensa, em até 48 horas após o recebimento da reclamação. Caso o
prazo não seja respeitado, o reclamante pode levar o caso ao órgão regulador,
que terá o poder de concedê-lo administrativamente.