SRT publicou documento que regra a profissão no Paraná. Retroativo não pode ser parcelado
Entrou em vigor
hoje (21) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos jornalistas paranaenses. O
documento, publicado no site do Ministério do Trabalho e Emprego, pela
Superintendência do Paraná, regra a atividade profissional dos jornalistas até
abril de 2016, quando as negociações com os sindicatos patronais serão
retomadas.
Com força de
lei trabalhista, a CCT 2015/2016 estabelece piso salarial de R$ 2.963,60 para
jornada de 05 horas diárias (25h semanais ou 30h com jornada comprovada aos
sábados). Quanto ao retroativo (leia mais aqui), nenhuma empresa está autorizada
a parcelar. Caso algum jornalista não receba ou ocorra o parcelamento, deve
comunicar ao SindijorPR para que a empresa seja notificada da irregularidade e
do descumprimento da CCT.
Continua
garantido na convenção o adicional de hora extra de 100%, assim como o
comissionamento de 30% e 50% para editores e chefias, que também deve ser
contado para efeito de retroativo. A íntegra da CCT pode ser acessada aqui.
Para a negociação de 2016, o SindijorPR, em conjunto com o Sindicato do Norte, pretende antecipar as discussões sobre as reivindicações dos jornalistas. “As assembleias aprovaram uma série de atividades para construir a pauta da categoria, com reuniões locais e seminários a partir de fevereiro. A Direção do Sindicato vai programar as ações no interior e na capital para apresentar um calendário que possibilite que o máximo de jornalistas participe”, explica o diretor-presidente do SindijorPR, Gustavo Henrique Vidal.