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04/04/2014

Município de Jaguariaíva anula Concurso após notificação do Sindijor

Município de Jaguariaíva anula Concurso após notificação do Sindijor

Anulado. No fim de março a Procuradoria Geral do Município de Jaguariaíva enviou ao Sindijor ofício resposta sobre irregularidades no Concurso Público da cidade, com vaga irregular para jornalista: “(...) servimo-nos do presente para comunicar que o concurso regido pelo edital nº 02/2013 foi declarado nulo (...)”.


“O Sindijor busca regularizar todas as vagas em concursos públicos. No caso de Jaguariaíva, eles anularam o edital. O importante é que as oportunidades na profissão estejam adequadas a legislação do jornalista”, explica Maigue Gueths, direto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná.


Assessoria Jurídica do Sindijor: “Não há que se falar que o serviço público, ao excepcionar as cargas de trabalho de profissões regulamentadas, estaria eximido de observar a jornada de cinco horas para jornalista por esta ser prevista somente na CLT, em face da autonomia dos entes (Constituição Federal, art. 25 e 37 e ss). Há arcabouço jurídico mais do que suficiente para subsumir a previsão da jornada reduzida de jornalista à hipótese do art. 19, inciso 2º, da Lei 8.112/90, como vem efetivamente ocorrendo. Neste sentido, a jornada de jornalistas também deveria estar sendo respeitada pela Administração Pública”.


Por lei os jornalistas profissionais empregados no serviço público “fazem jus à jornada especial de cinco horas diárias”, o município de Jaguariaíva aplicou 40 horas de carga horária para jornalista ou jornada diária de oito horas.

Autor:Regis Luís Cardoso Fonte:Sindijor
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