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20/05/2004

Gazeta do Povo entra com embargo declaratório em decisão sobre gratificação

A Gazeta do Povo recorreu no dia 7 de maio da decisão da Justiça do Trabalho em ação movida pelo Sindijor que a obrigava a pagar aos jornalistas a gratificação de aniversário de 2002, 2003 e 2004. A empresa entrou com um embargo declaratório (recurso jurídico para analisar brechas na decisão judicial). Com isso, a ação – que teve sentença dada em 30 de abril pela 15ª Vara do Trabalho de Curitiba – passa a ser analisada por uma outra juíza. Cabe ainda recurso ao Tribunal do Trabalho (o que faz com que uma decisão demore de seis meses a um ano). Além disto, há a possibilidade de se levar a decisão para o Tribunal Superior do Trabalho. A empresa sustenta que a gratificação decorria de “liberalidade patronal”, sem caráter salarial, o que o Sindijor contesta, pois, sendo pago há mais de 15 anos, se transformou em direito adquirido e em parte de remuneração. O Sindijor também deve apresentar recurso, já que a decisão faz com que apenas as gratificações referentes a 2002, 2003 e 2004 fossem pagas, e a meta é que seja garantida a incorporação da gratificação para todos os que já a receberam pelo menos uma vez.

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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