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11/12/2003

Decisão da Justiça Federal retira novamente obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalism

Numa repetição de absurdos, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região (São Paulo) determinou que o diploma de Jornalismo deixe de ser obrigatório para o exercício da profissão. A decisão do juiz Manoel Álvares, tomada no início deste mês, manteve o despautério da juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível Federal, que, numa decisão de primeira instância dada no final do ano passado e publicada em janeiro, criava a figura do “jornalista calça-curta”: qualquer pessoa que tivesse o diploma do ensino médio poderia ter registro de jornalista profissional, não havendo nem mesmo a necessidade de ter cursado outra faculdade. A aberração foi suspensa em julho deste ano por uma liminar da juíza Alda Basto, mas, com a nova decisão, voltamos ao contra-senso em que a classe jornalística esteve mergulhada nos sete primeiros meses de 2003. A sentença determina que a Fenaj emita carteira profissional e as Delegacias Regionais do Trabalho façam o registro de quem não possui nível superior em Jornalismo. A argumentação de Álvares é de que os jornalistas não diplomados (os chamados precários) estarão sujeitos a “danos irreparáveis” e “ficarão impedidos de exercer suas atividades, com todas as sérias conseqüências pessoais e familiares decorrentes dessa situação”. Ele só se esquece de mencionar que a condição de precário foi instituída pela decisão de Carla Rister e vigeu por sete meses em 2003 e que a sua decisão pode estar trazendo danos “pessoais e familiares” a milhares de profissionais devidamente registrados, atuantes há décadas e eticamente comprometidos com a informação. O Tribunal Regional Federal de São Paulo vai analisar o mérito da questão, já que a suspensão da exigência do diploma é provisória. A disputa pode se arrastar até o Supremo Tribunal Federal; enquanto isto, a classe jornalística ficará sendo sistematicamente vilipendiada por aqueles que querem precarizar as condições de trabalho, achatar salários e manter a opinião pública sobre rédea curta. A ação que resultou na não-obrigatoriedade do diploma foi uma iniciativa do Ministério Público Federal e do Sindicato das Empresas de Rádio e TV de São Paulo, alegando inconstitucionalidade e outras ilegalidades no decreto-lei 972, de 1969, que regulamenta o exercício da profissão de jornalista. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná, cônscio da necessidade da formação específica para o exercício da profissão, prosseguirá firme na luta em favor do diploma e empreenderá todos os esforços para que esta situação seja revertida.

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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