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01/10/2003

Jornada de 5 horas para assessor, diz TST

Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estipulou que a jornada de assessores de imprensa deve ser igual a dos jornalistas de empresas estritamente jornalísticas, ou seja, de cinco horas. O TST negou provimento a um agravo de instrumento ajuizado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, no qual a empresa tentou reverter uma condenação para pagar quatro anos de horas extras a seu ex-assessor de imprensa, Clóvis Marco de Souza, e manteve a condenação proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho gaúcho, que entendeu que o assessor tinha direito à jornada especial de jornalista, mesmo não tendo trabalhado em uma empresa exclusivamente jornalística. Embora possa até criar jurisprudência, a decisão não é definitiva, pois o entendimento em outras turmas do tribunal pode ser diferente. De qualquer maneira, é uma vitória para a classe jornalística, pois, enfim, se reconhece que os assessores de imprensa são jornalistas como os demais.

 

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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