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03/05/2004

Volta da gratificação: vitória dos jornalistas da Gazeta do Povo

Decisão da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, dada na última sexta-feira, deu ganho ao Sindijor na ação movida contra a Gazeta do Povo que pedia a volta da gratificação, suspensa desde 2002. A sentença da juíza Susimeiry Molina Marques considerou procedente a exigência do sindicato de que a remuneração, equivalente a um salário do empregado, voltasse a ser dada a todos aqueles que a receberam pelo menos uma vez. A Gazeta terá de pagar as gratificações a todos os jornalistas que estavam trabalhando nos meses de fevereiro de 2002, fevereiro de 2003 e fevereiro de 2004. O valor a ser pago tem reflexo nas férias, 13º salários, anuênio e FGTS do período. Quem foi demitido ao longo da ação trabalhista movida pelo Sindijor terá de receber ainda os reflexos no aviso prévio indenizado e na multa fundiária.

 

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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